sábado, 9 de junho de 2012

Prepara-se mais um atentado?

A lei 54/2005 determina que os proprietários com edifícios ou terrenos na margem de 50 metros de mar e rios navegáveis têm que fazer prova de titularidade em processo judicial até 2014, sob a pena de poderem vir a perder a sua propriedade a favor do Estado.

É importante a sua divulgação ou mesmo discussão sobre a legitimidade desta lei.

Só a título de exemplo, toda a margem ribeirinha do Douro está abrangida por esta lei, como elucida a reportagem do JN do dia 28 de Maio 2012. Não esquecendo que esta lei se aplica a todo o território nacional!

Que irá depois fazer o Estado com os bens assim expropriados? Deixá-los ao abandono?



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